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Novo Hamburgo,29/04/2024

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Justiça libera lago de Neymar e suspende multa de R$ 16 milhões

noticiasaominuto.com.br
Justiça libera lago de Neymar e suspende multa de R$ 16 milhões

Em uma reviravolta no caso, a Justiça suspendeu as multas de R$ 16 milhões aplicadas pela Prefeitura de Mangaratiba ao jogador Neymar Jr. pela construção de um lago artificial em sua mansão na cidade. A decisão, publicada na última segunda-feira (8), também libera a utilização do lago, que havia sido interditada em agosto de 2023.



A suspensão das multas e da interdição foi concedida pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após a Prefeitura de Mangaratiba recorrer contra uma liminar obtida por Neymar em outubro de 2023.


A decisão da desembargadora foi baseada em um laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio, que não encontrou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial.


Laudo do Inea não encontrou irregularidades


O laudo do Inea, solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, concluiu que:


- Não há captação de água do Rio Furado para o lago.
- A rega do jardim não necessita de outorga, desde que respeitados os princípios da resolução INEA 84.
- Não houve corte raso de árvores.
- A terraplanagem e movimentação de terra foram para a instalação do sistema de tratamento de esgoto.
- A propriedade já era plana, portanto não houve necessidade de terraplanagem para nivelamento.
- As intervenções no lago não causaram impacto ambiental.


Neymar foi multado em R$ 16 milhões por quatro infrações ambientais:


- Realização de obra passível de controle ambiental sem autorização (R$ 10 milhões)
- Movimentação de terras sem autorização (R$ 5 milhões)
- Captação de água sem autorização (R$ 500 mil)
- Supressão de vegetação sem autorização (R$ 500 mil)


Defesa de Neymar


A defesa de Neymar argumenta que o processo foi instaurado de forma leviana e sem provas, devido à notoriedade do jogador. Afirmam que não existem provas que confirmem o potencial poluidor da obra no lago artificial, nem a ocorrência de danos ambientais.


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