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Novo Hamburgo,29/04/2024

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CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

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CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ


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O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).



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Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos



Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.



"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", decidiu Salomão.



Outro lado 



Em nota, o STJ informou que não foi notificado  e que considerou "estranha" a decisão de suspensão porque o prazo para responder ao procedimento instaurado pelo CNJ ainda está aberto. 



Segundo o tribunal, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson havia pedido informações aos tribunais do país sobre as regras sobre vestimentas. 



"Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário", informou o STJ.



*Matéria ampliada às 08h48 de 13/04/2024 para inclusão de manifestação do STJ




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