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Novo Hamburgo,06/10/2026

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Eleições 2026: eleitores vão às urnas neste domingo para escolher seis representantes


Eleições 2026: eleitores vão às urnas neste domingo para escolher seis representantes

Eleições 2026: eleitores vão às urnas neste domingo para escolher seis representantes. A votação iniciou às 8 horas e segue até às 17h, pelo horário de Brasília; no Rio Grande do Sul, mais de 8,5 milhões de pessoas estão aptas a votar.

Os eleitores do Rio Grande do Sul irão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar.

No Estado, o eleitorado informado é de 8.526.233 pessoas. Desse total, 52,9% são mulheres e 47,1% são homens. Em números aproximados, são 4,51 milhões de eleitoras e 4,02 milhões de eleitores.

Neste pleito, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.


Os dez maiores colégios eleitorais do Rio Grande do Sul:

Porto Alegre concentra o maior número de eleitores aptos do Estado, com 1.061.485 pessoas. Na sequência aparecem Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Viamão e Passo Fundo.

Posição Município Eleitores aptos Percentual do eleitorado estadual

1º Porto Alegre 1.061.485 12,45%

2º Caxias do Sul 342.369 4,02%

3º Canoas 252.875 2,97%

4º Pelotas 243.865 2,86%

5º Santa Maria 206.350 2,42%

6º Gravataí 203.694 2,39%

7º Novo Hamburgo 174.038 2,04%

8º São Leopoldo 162.666 1,91%

9º Viamão 161.673 1,90%

10º Passo Fundo 149.372 1,75%

 Os dez municípios somam 2.958.387 eleitores aptos, o equivalente a 34,70% do eleitorado total do Rio Grande do Sul.


Ordem de votação:

Para evitar confusão diante da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. A ordem de votação será a seguinte:

Deputado federal – quatro dígitos;

Deputado estadual – cinco dígitos;

Primeiro senador – três dígitos;

Segundo senador – três dígitos;

Governador – dois dígitos;

Presidente da República – dois dígitos.

Após digitar cada número, o eleitor deverá conferir o nome, a fotografia e o partido apresentados na tela. Se estiver tudo correto, deve apertar a tecla “Confirma”. Em caso de erro, a tecla “Corrige” permite refazer a escolha antes da confirmação.


O que o eleitor deve levar:

O título de eleitor impresso não é obrigatório, mas o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros:

Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional;

Carteira Nacional de Habilitação;

Passaporte;

Carteira de Trabalho física;

Certificado de reservista;

Carteira profissional emitida por conselho de classe;

e-Título com fotografia, quando disponível para identificação.

É recomendável consultar antecipadamente o local, a zona e a seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Também é importante atualizar o aplicativo antes do domingo e preparar a colinha em papel.


Celular não pode entrar na cabine:

O celular e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras e aparelhos de radiocomunicação também são proibidos no momento do voto.

O telefone poderá ser utilizado para apresentar o e-Título aos mesários, quando necessário, mas deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. Fotografar ou filmar a urna e o voto também é proibido, pois viola o sigilo da votação.


O que pode e o que não pode fazer:

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro símbolo permitido.


Não é permitido:

Fazer propaganda de candidato ou partido;

Abordar eleitores para pedir votos;

Distribuir santinhos, brindes ou camisetas;

Organizar aglomerações de pessoas com identificação padronizada;

Praticar boca de urna;

Usar celular ou câmera dentro da cabine;

Oferecer transporte irregular ou qualquer benefício em troca de voto;

Tentar influenciar a escolha de outros eleitores.

A manifestação individual e silenciosa é diferente da propaganda coletiva ou da tentativa de convencer outras pessoas, que pode caracterizar irregularidade eleitoral.


Voto em branco e voto nulo:

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida.

Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são destinados a nenhum candidato e não são contabilizados entre os votos válidos. Portanto, não existe transferência de voto branco ou nulo para o candidato mais votado. Eles são registrados separadamente pela Justiça Eleitoral e não interferem na definição do vencedor, que é calculada com base nos votos válidos.


Quem não puder votar deve justificar:

O eleitor que estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação. Também poderá procurar uma mesa receptora de justificativas, quando disponível.

Quem não votar e não justificar no dia do pleito terá prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo sistema de justificativa eleitoral, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Não votar, não justificar e não regularizar a situação pode trazer restrições ao eleitor, conforme as regras da Justiça Eleitoral.


Voto é obrigatório entre 18 e 70 anos:

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Também é facultativo para analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.

Mesmo para quem não é obrigado a votar, a participação pode representar uma importante contribuição para a vida pública. Os idosos acima de 70 anos têm liberdade para decidir se irão às urnas, mas aqueles que puderem e desejarem participar ajudam a demonstrar suas prioridades e preocupações para o futuro do país.


Um chamado à participação: as eleições são o principal momento de participação direta da população na escolha dos representantes que irão tomar decisões em áreas como saúde, educação, segurança, emprego, infraestrutura e assistência social.

Por isso, o eleitor deve pesquisar as propostas, conferir as informações sobre os candidatos, evitar notícias falsas e exercer o voto com responsabilidade. A situação do país exige acompanhamento e participação de toda a sociedade.

Neste domingo, não deixe de votar. Informe-se, prepare sua colinha, confira o local de votação e participe das escolhas que irão influenciar o futuro do Brasil e do Rio Grande do Sul.




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