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Novo Hamburgo,25/10/2026

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Eleições 2026: Brasileiros voltam às urnas neste domingo


Eleições 2026: Brasileiros voltam às urnas neste domingo Aurimar Silva/TRE-SP

Neste domingo, 25 de outubro de 2026, acontece o segundo turno das Eleições 2026. Brasileiros voltam às urnas. Eleitores escolherão o presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, também o governador. Justiça Eleitoral orienta a população a conferir o local de votação, separar os documentos e observar as regras para o dia do pleito.

Milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para definir os rumos políticos do país, em uma votação que terá como principal disputa a Presidência da República. Nos estados onde nenhum candidato ao governo alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, os eleitores também escolherão o governador.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional onde houver segundo turno. A data de hoje representa a etapa final da disputa para os cargos que ainda não foram definidos na primeira votação, realizada em 4 de outubro.

Na eleição presidencial, os candidatos que avançaram para o segundo turno são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A escolha será feita pelo voto direto e secreto, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.


Disputa também envolve governos estaduais e municipais:

Além da Presidência da República, seis unidades da Federação terão segundo turno para governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nos demais estados, onde a disputa pelo governo foi definida no primeiro turno, os eleitores votarão apenas para presidente, ressalvadas eventuais eleições suplementares locais. Além da votação para presidente e governo estadual, acontece neste domingo eleição suplementar em sete municípios brasileiros, sendo três municípios no estado de São Paulo( Macedônia, Martinópolis e Narandiba), um município no Rio Grande do Sul(Arroio do Sal), um município no Paraná(Santana do Itararé), um município no Tocantins(Goiatins) e um município no estado do Rio de Janeiro(Itaguaí). Os eleitores destas sete cidades brasileiras escolherão novos prefeitos e vice-prefeitos após decisões da Justiça Eleitoral que impediram a continuidade dos mandatos. A votação ocorre  quando decisões da Justiça Eleitoral, como o indeferimento de registros de candidatura ou a cassação do registro ou perda de mandatos exigem a realização de um novo pleito. Os eleitos cumprirão mandatos até 31 de dezembro de 2028, quando termina o atual ciclo dos governos municipais.

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Para o cálculo, são considerados os votos dados aos candidatos, excluindo-se os votos brancos e nulos. Na nova votação, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

O resultado da eleição presidencial terá impacto direto sobre as políticas públicas, a economia, a segurança, a saúde, a educação e as demais áreas da administração federal. Por isso, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que cada cidadão exerça seu direito de voto com responsabilidade e liberdade de escolha.


Confira o local de votação antes de sair de casa:

Uma das principais recomendações para este domingo é verificar antecipadamente o endereço da seção eleitoral. Mudanças podem ocorrer por causa de obras, problemas estruturais, acessibilidade ou outras necessidades. Por isso, mesmo quem votou no primeiro turno deve confirmar se o local permanece o mesmo.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço www.tse.jus.br. O eleitor deve conferir também a zona e a seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários e possíveis atrasos.

A orientação é sair de casa com antecedência, especialmente para quem depende de transporte público, precisa percorrer longas distâncias ou necessita de atendimento especial.


Quais documentos são necessários?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e as carteiras profissionais reconhecidas por lei.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando contém fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não apresente foto, será necessário levar outro documento oficial com imagem.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar, desde que o eleitor apresente documento válido com foto e saiba onde está sua seção eleitoral. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para a votação.


Quem faltou ao primeiro turno poderá votar?

Sim. Quem não compareceu à votação do dia 4 de outubro poderá participar normalmente do segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede, por si só, o exercício do voto na segunda.

Entretanto, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, o eleitor que faltou ao primeiro turno deverá apresentar justificativa ou regularizar a pendência conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, conforme os procedimentos disponíveis. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

No dia da votação, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar justificativa pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve verificar as orientações oficiais para saber qual procedimento se aplica ao seu caso.


Voto é obrigatório para a maioria dos adultos:

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos incompletos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

Quem deixa de votar e não justifica a ausência pode ficar sujeito a multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral. A regularidade do título é importante para evitar dificuldades na emissão de determinados documentos, na inscrição em concursos públicos e em outros procedimentos que exigem quitação eleitoral, conforme as regras aplicáveis.


O que pode e o que não pode no dia da eleição:

No domingo, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Entretanto, são proibidos o pedido de votos, a abordagem de eleitores, a propaganda eleitoral irregular e manifestações coletivas que caracterizem campanha nos locais de votação.

Também não é permitido utilizar alto-falantes, promover comícios ou realizar atividades de campanha proibidas pela legislação no dia da eleição. O eleitor deve respeitar a liberdade de escolha dos demais cidadãos e evitar qualquer forma de pressão ou constrangimento.

Na cabine de votação, o uso de celular, máquinas fotográficas e equipamentos de gravação é proibido. O eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de votar, conforme os procedimentos da seção eleitoral. A medida busca proteger o sigilo do voto.

A compra de votos, a coação de eleitores e outras práticas ilegais devem ser denunciadas às autoridades competentes. A participação política deve ocorrer dentro das regras democráticas, sem violência, intimidação ou desrespeito.


Acessibilidade e atendimento ao eleitor:

Pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida devem buscar informações sobre as condições de acesso ao local de votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza orientações e procedimentos para facilitar o exercício do voto, respeitadas as regras aplicáveis a cada situação.

Eleitores que tiverem dúvidas sobre documentação, localização da seção ou regularidade do título podem consultar os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.


Apuração e divulgação dos resultados:

Após o encerramento da votação, às 17h, horário de Brasília, começa a divulgação dos boletins e a totalização dos votos. Os resultados oficiais podem ser acompanhados pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o portal do TSE e seus serviços de divulgação de resultados.

A apuração ocorre a partir dos dados registrados nas urnas eletrônicas e transmitidos pelos sistemas eleitorais. A confirmação do resultado deve ser acompanhada por fontes oficiais, evitando o compartilhamento de informações sem comprovação nas redes sociais.


Participação cidadã:

O segundo turno encerra uma etapa decisiva das Eleições 2026. Mais do que escolher representantes, o voto é um instrumento de participação democrática e de manifestação da vontade popular.

A recomendação aos eleitores é conferir o local de votação, separar os documentos, planejar o deslocamento e respeitar as regras eleitorais. A participação consciente e pacífica contribui para que o processo ocorra com tranquilidade e para que a vontade dos cidadãos seja expressa nas urnas.


SERVIÇO — SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2026:

Data: domingo, 25 de outubro.

Horário: das 8h às 17h, horário de Brasília.

Cargos em disputa: presidente da República e governador nos estados com segundo turno, e prefeito nas cidades com eleições suplementares conforme decisões da Justiça Eleitoral.

Documentação: documento oficial com foto; e-Título com fotografia também pode ser utilizado.

Consulta ao local de votação: aplicativo e-Título ou www.tse.jus.br.

Justificativa do primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.

Justificativa do segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e calendário oficial das Eleições 2026.




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